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Comissão de Ética no Uso de Animais

ATENÇÃO:

Segundo Resolução Normativa n° 49/2021 do CONCEA, que entrou em vigor em 31/05/2023, é obrigatória a comprovação de capacitação do pessoal envolvido em atividades de ensino e pesquisa científica que utilizam animais.

Todos os pesquisadores, responsáveis e demais usuários de animais de experimentação devem possuir capacitação. Esta medida visa garantir a integridade e o bem-estar dos animais utilizados em atividades de ensino e pesquisa científica.

A capacitação em ética e em prática deverá ser comprovada à Comissão de Ética no Uso de Animais – CEUA por meio de:

i) curso ou treinamento em Ciência de Animais de Laboratório;

ii) curso ou treinamento equivalente, dependendo da espécie utilizada;

iii) disciplina acadêmica na área de Ciência de Animais de Laboratório; ou

iv) experiência professional que demonstre o conhecimento sobre a espécie animal a ser utilizada. O Curriculo Vitae poderá ser usado quando nele estiverem incluídas comprovações de conhecimento em atividades em ética e em prática desenvolvidas nos 5 (cinco) anos anteriores ao encaminhamento da proposta à CEUA.

Artigos científicos publicados em áreas específicas de atuação não comprovam as capacitações em ética e em prática definidas na Resolução.

É indispensável que o curso contenha conteúdo programático em ética e prática de manipulação de animais. Caso não seja possível identificar que estes temas são abordados pelo curso ou por comprovante de experiência profissional, os comprovantes apresentados não serão aceitos. 

Sendo assim, a partir da reunião de fevereiro de 2024, será exigido que os membros que participem do projeto enviem, junto do formulário de pesquisa ou de aula, comprovante de capacitação, conforme um dos itens (i), (ii), (iii) ou (iv) acima apresentados.

Cursos de capacitação disponíveis: 

Desde setembro de 2019 os pesquisadores que não apresentarem os perfis das instalações animais (biotérios) totalmente preenchidos no sistema CIUCA não terão seus formulários avaliados por esta comissão.


INSTRUÇÕES GERAIS

A submissão dos projetos é de fluxo contínuo, durante o semestre letivo, respeitando o calendário aprovado pelo CEPE para o período.

Os projetos de ensino e pesquisa devem ser encaminhados para análise para o endereço eletrônico da CEUA/AG-UFPR: ceua_sca@ufpr.br

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

1 – O envio deve ser  realizado SEMPRE em PDF.

2 – Não serão aprovados formulários que tenham campos não preenchidos. Se a situação não cabe ao seu tipo de projeto, escreva “não se aplica”  ou esclareça melhor a intenção de seu projeto.

3 – Os formulários relacionados às atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas com animais nos biotérios localizados dentro da UFPR devem obrigatoriamente estar acompanhados pelo Termo de Responsabilidade Técnica.

4– Os formulários relacionados à atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas com animais procedentes da rotina do Hospital Veterinário da UFPR  devem obrigatoriamente estar acompanhados pelo Termo de Ciência do Diretor do HV e, quando for o caso, do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) que será fornecido ao proprietário e/ou responsável pelo animal.

5–Formulários de pesquisa ou de aula conduzidas em locais fora da UFPR devem vir acompanhados do “termo de uso de animais em instalações exteriores” (modelo abaixo);

6–TODOS os formulários, sem exceção, devem vir acompanhados do “termo de confidencialidade e sigilo”, conforme modelo abaixo;

7–Projetos retrospectivos e que trabalhem com banco de dados não são objeto de análise da CEUA, mas se o pesquisador necessitar do certificado para publicação, submeter o formulário de experimentação, devidamente preenchido.

8–Projetos já iniciados ou finalizados NÃO serão analisados pela CEUA.

9–Envie o formulário para análise da CEUA, com no mínimo 30 dias de antecedência ao início previsto do projeto, pois as reuniões da CEUA são mensais e pode-se requerer esclarecimentos ou retificações que podem atrasar o experimento, uma vez que a autorização para início se dá apenas após a emissão de certificado. Além disso, a CEUA tem prazo de resposta de até 90 dias, conforme seu Regimento Interno.

CALENDÁRIO DE REUNIÕES DA CEUA/AG

Próximas reuniões Recebimento de  formulários até:
04/02/2025 26/01/2025
11/03/2025 23/02/2025
 01/04/2025  23/03/2025
 06/05/2025  20/04/2025
 03/06/2025  25/05/2025
 01/07/2025  22/06/2025
   

DEFINIÇÃO DE BIOTÉRIOS

  • Biotério: definição de acordo com a Resolução Normativa nº 03 do CONCEA, de 14 de dezembro de 2011: “local onde são criados ou mantidos animais para serem usados em ensino ou pesquisa científica, que possua controle das condições ambientais, nutricionais e sanitárias”.
  • Biotério de criação: definição de acordo com a Resolução Normativa nº 03 do CONCEA, de 14 de dezembro de 2011: “local destinado à reprodução e manutenção de animais para fins de ensino ou pesquisa científica”.
  • Biotério de manutenção: definição de acordo com a Resolução Normativa nº 03 do CONCEA, de 14 de dezembro de 2011: “local destinado à manutenção de animais para fins de ensino ou pesquisa científica”. 
  • Biotério de experimentação: definição de acordo com a Resolução Normativa nº 03 do CONCEA, de 14 de dezembro de 2011: “local destinado à manutenção de animais em experimentação por tempo superior a 12 (doze) horas”.

FORMULÁRIOS PARA APRECIAÇÃO PELA CEUA
 

COMPOSIÇÃO DA CEUA

Portarias de composição dos membros do CEUA/AG-UFPR

Portaria 22/2024 – Composição CEUA 2024-2026

Portaria 20/2022 – revogada

Portaria 23/2021 – revogada

Portaria 65/2020 – revogada

Portaria 09/2019 – revogada

Portaria 52/2018 – revogada

Portaria 28/2016  – revogada

Portaria 65/2016  (alteração da Portaria 33/2013)  – Revogada

Coordenadora
Profª. Maity Zopollatto

Vice-Coordenador

Prof. Tomaz Longhi Santos – DZ

Membros titulares

Prof. Marlos Gonçalves Sousa – DMV

Profª. Simone Tostes de Oliveira Stedile – DMV 

Profª. Soraia Figueiredo de Souza Pelizzari – DMV

Prof. Rodrigo de Almeida – DZ

Caroline Reichen- Médica Veterinária – Unidade de Apoio Administrativo;

Profª. Profª. Juliana Bello Baron Maurer- Bióloga – DBIOQ/BL

Rafael Stedile – Consultor ad hoc – Membro Externo

Marcia Maria Neves – Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal

Membros suplentes

Prof. Juan Carlos Duque Moreno – DMV/AG

Profª. Luciane Maria Laskoski – DMV/AG

Prof. Rogério Luizari Guedes – DMV/AG

Profª. Ananda Portella Félix – DZ/AG

Prof. Alex Maiorka – DZ/AG

Prof. Marcos Marti nez do Vale – DZ/AG

Prof. Mário Antônio Navarro da Silva – Biológo – DZOO/BL

Nara Cristina Silva – Consultor ad hoc (Membro externo)

Aline Cristina Gama de Moraes – Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal

Secretários

Sílvia Kikuchi Igarashi (Secretária PPGZ)

Ariane Enara Pedro (Doutorado PPGZ)

 Contatos:

ceua_sca@ufpr.br

LEGISLAÇÃO E NORMATIVAS INSTITUCIONAIS

LEIS E DECRETOS

GUIAS BRASILEIRO DE PRODUÇÃO, MANUTENÇÃO OU UTILIZAÇÃO DE ANIMAIS EM ATIVIDADES DE ENSINO OU PESQUISA CIENTÍFICA:

  • FASCÍCULO 1 – Introdução Geral
  • FASCÍCULO 2 – Roedores e lagomorfos mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica
  • FASCÍCULO 4- Primatas não humanos mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica
  • FASCÍCULO 6 – Anfíbios e serpentes mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica
  • FASCÍCULO 12 – Estudos conduzidos com animais domésticos mantidos fora de instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica
 

RESOLUÇÕES NORMATIVAS E ORIENTAÇÕES TÉCNICAS DO CONCEA/MCTI 

As resoluções atualizadas e revogadas podem ser encontradas na página do CONCEA/MCTI.

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